Desconto de 80% para acompanhantes de passageiros com TEA ou diabetes não é garantido em todos os casos
Publicações que circulam nas redes sociais trazem informações sobre o desconto para acompanhantes de passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou diabetes, mas omitem detalhes importantes. O desconto não é um direito automático para todos os casos, sendo necessária uma análise individual, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que dizem as publicações
No início de fevereiro de 2025, postagens em redes sociais afirmaram que acompanhantes de pessoas com diabetes ou TEA teriam direito garantido a um desconto de 80% na compra de passagens aéreas.
- Um perfil no Instagram destacou que pessoas com diabetes poderiam solicitar o desconto ao preencherem um formulário médico (MEDIF) e apresentá-lo junto com um laudo médico à companhia aérea.
- Outra publicação indicava que acompanhantes de passageiros com TEA também teriam esse desconto garantido, desde que seguissem procedimentos similares.
Por que não é bem assim?
Embora as postagens estejam corretas sobre o procedimento de solicitação, erram ao afirmar que o desconto é garantido para qualquer passageiro com essas condições. A concessão do benefício depende da necessidade real de um acompanhante devido à falta de autonomia do passageiro, conforme a Resolução nº 280 da Anac.
De acordo com a norma:
- O desconto é concedido apenas quando o passageiro tem restrições de autonomia, como:
- Necessidade de viajar em maca ou incubadora;
- Incapacidade de compreender instruções de segurança de voo devido a limitações mentais ou intelectuais;
- Impossibilidade de atender suas próprias necessidades fisiológicas sem ajuda.
- O acompanhante deve ser maior de 18 anos e apto a prestar assistência ao passageiro com necessidades especiais.
A checagem dos fatos
A Anac confirmou que o desconto de 80% para acompanhantes é condicional e deve ser analisado caso a caso, dependendo da comprovação médica de que o passageiro não pode viajar de forma independente.
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) informou que as principais companhias aéreas do Brasil (Azul, Gol, Latam e VoePass) seguem essa regulamentação ao conceder o desconto.
Especialistas reforçam que o simples diagnóstico de TEA ou diabetes não garante automaticamente o benefício. O advogado Gabriel de Britto Silva explica que é necessária a comprovação de limitações funcionais para que a companhia seja obrigada a conceder o desconto.
Como solicitar o desconto
Para obter o desconto de 80%, caso seja elegível, é necessário:
- Informar a companhia aérea sobre a necessidade de um acompanhante no momento da compra da passagem;
- Preencher o Formulário de Informação Médica (MEDIF) com o auxílio de um médico;
- Anexar um laudo médico que comprove a impossibilidade de viajar sozinho;
- Enviar toda a documentação com, pelo menos, 72 horas de antecedência.
Além disso, passageiros frequentes com condições médicas estáveis podem solicitar o Cartão Médico do Passageiro Frequente (Fremec), que facilita o processo sem a necessidade de apresentar atestados médicos a cada viagem. O Fremec é emitido para condições como:
- Deficiência visual ou auditiva;
- Diabetes mellitus com episódios frequentes de hipoglicemia;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) com limitação de autonomia.
Casos recentes na Justiça
Nos últimos anos, diversas ações judiciais foram movidas por passageiros que tiveram descontos negados. O advogado Gabriel de Britto Silva destaca que os tribunais têm decidido a favor dos consumidores quando há comprovação médica da necessidade de um acompanhante.
Muitos processos envolvem a demora ou a recusa na emissão do Cartão Médico de Passageiro Frequente, ou a negativa de empresas aéreas em conceder o desconto a acompanhantes de passageiros menores de idade, o que não está previsto na regulamentação.
Em cinco ações analisadas entre 2020 e 2023, as empresas foram condenadas por danos morais devido à recusa do benefício, expondo os consumidores a sofrimento e frustração.
Conclusão
Embora existam descontos para acompanhantes de passageiros com necessidades especiais, não há uma regra geral que garanta esse direito para todos os casos de TEA ou diabetes. A concessão depende da comprovação da falta de autonomia do passageiro e deve ser solicitada diretamente à companhia aérea, seguindo os trâmites adequados.