1. Introdução: A Convergência de Paradigmas em 2026
O início do ano de 2026 não se configurou apenas como uma virada cronológica no calendário civil, mas estabeleceu-se como um marco histórico de redefinição para as ciências da aprendizagem no Brasil e no cenário internacional. Para os campos da Psicopedagogia e da Neuropsicopedagogia, o mês de janeiro representou o ponto de culminância de movimentos legislativos, científicos e sociais que vinham se desenhando ao longo da última década, criando um ecossistema profissional de complexidade e responsabilidade sem precedentes. A análise meticulosa dos eventos ocorridos nos primeiros trinta e um dias deste ano revela uma transformação estrutural que transcende a rotina clínica e escolar, exigindo do profissional uma postura de vigilância epistemológica e adaptação técnica imediata.
O cenário atual é caracterizado por uma “tempestade perfeita” de inovações e regulações. De um lado, o Ministério da Educação (MEC) e o Governo Federal brasileiro promoveram uma reengenharia no arcabouço legal que sustenta o Ensino Superior e a Educação Especial, com a publicação de decretos e portarias que alteram fundamentalmente o financiamento de pesquisas, a formação continuada de docentes e a dinâmica de inclusão nas escolas regulares. De outro, a comunidade científica global, apoiada por tecnologias de neuroimagem de alta resolução e estudos longitudinais massivos, começou a desmontar dogmas farmacológicos e neurobiológicos que sustentaram a prática clínica por décadas — especificamente no que tange ao Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Este relatório tem como objetivo fornecer uma análise exaustiva, crítica e instrumental desses eventos. Não se trata apenas de informar “o que aconteceu”, mas de dissecar “como” e “por que” essas mudanças impactarão a avaliação diagnóstica, a intervenção terapêutica e a consultoria institucional ao longo de 2026. A narrativa a seguir integra dados legislativos brutos, evidências neurocientíficas de fronteira e tendências de mercado editorial e tecnológico, oferecendo aos psicopedagogos e neuropsicopedagogos um mapa de navegação detalhado para este novo território profissional. A profundidade desta análise justifica-se pela necessidade de compreender as nuances de segunda e terceira ordem: como uma mudança na lei das Instituições Comunitárias (ICES) pode financiar o laboratório de neurociência da sua região? Como a descoberta sobre “vigília vs. atenção” no TDAH altera a orientação que você dá aos pais sobre a Ritalina amanhã?
A resposta a essas perguntas define a competência do profissional de 2026.
2. A Revolução Legislativa e as Novas Diretrizes de Política Pública
Janeiro de 2026 será lembrado como o mês em que a infraestrutura legal da educação brasileira sofreu ajustes cirúrgicos com efeitos sistêmicos. A atuação do Poder Executivo focou na institucionalização de parcerias público-privadas sem fins lucrativos e na padronização digital da formação docente, movimentos que criam novas oportunidades e obrigações para os especialistas em aprendizagem.
2.1. O Fortalecimento Estratégico das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES)
A movimentação mais sofisticada do MEC em janeiro de 2026 envolveu as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). Estas instituições, que ocupam um espaço vital entre o estatal e o privado lucrativo — sendo de direito privado, mas com patrimônio de afetação pública e vocação social —, receberam um novo status jurídico que as coloca como braços operacionais do Estado.
O Decreto nº 12.817 (19 de janeiro de 2026)
O Presidente da República promulgou o Decreto nº 12.817, regulamentando a Lei nº 12.881/2013, para estabelecer critérios rígidos e transparentes de qualificação dessas instituições e, crucialmente, para disciplinar a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público. Este decreto não é meramente burocrático; ele é um instrumento de fomento. Ao detalhar os procedimentos de auditoria e monitoramento pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o governo sinaliza que pretende injetar recursos pesados nessas instituições, exigindo em troca governança exemplar.
Para a Neuropsicopedagogia, o impacto é direto. A grande maioria das pesquisas aplicadas em distúrbios de aprendizagem e as clínicas-escola que oferecem atendimento acessível no Brasil estão situadas em Universidades Comunitárias (como as PUCs, as Universidades Regionais do RS e SC, e as Unesps). O rigor fiscal exigido pelo decreto sugere que os projetos de extensão nessas áreas passarão por escrutínio maior, mas terão acesso a fundos antes inalcançáveis.
A Portaria MEC nº 71 (23 de janeiro de 2026)
Quatro dias após o decreto, o Ministro da Educação publicou a Portaria nº 71, que operacionaliza essas parcerias. O texto da portaria é revolucionário ao conceder às ICES prerrogativas que historicamente pertenciam apenas às autarquias federais e estaduais.
Análise Detalhada das Prerrogativas e Impactos:
- Acesso a Editais Governamentais (Art. 2º, I): As ICES agora podem competir em pé de igualdade com Universidades Federais por verbas de editais de fomento. Isso significa que grupos de pesquisa em Neuropsicopedagogia alocados em ICES podem pleitear recursos vultosos do CNPq ou CAPES para estudos longitudinais ou aquisição de equipamentos de neuroimagem, democratizando a produção de ciência de ponta no país.
- Oferta de Serviços Públicos (Art. 2º, III): A portaria permite que as ICES atuem como “alternativa na oferta de serviços públicos” quando o Estado não for capaz de prestá-los diretamente. Insight: Imagine um município que não possui estrutura para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) de qualidade na rede pública. Com base na Portaria 71, esse município pode firmar um convênio direto com a clínica de Psicopedagogia de uma universidade comunitária local para que esta assuma a demanda, financiada com recursos públicos. Isso abre um mercado institucional gigantesco para gestão de clínicas universitárias.
- Cursos em Parceria (Art. 2º, IV): A oferta conjunta de cursos de graduação e pós-graduação com órgãos estatais sugere a criação de programas de residência multiprofissional em saúde e educação mais robustos. Podemos ver surgir em 2026 “Residências em Neuropsicopedagogia” financiadas pelo SUS/MEC dentro dessas instituições.
2.2. A Digitalização Normativa: O Ecossistema Avamec
Em 29 de janeiro de 2026, a publicação da Portaria MEC nº 81 instituiu oficialmente as plataformas Avamec e Avamec Interativo como os ambientes virtuais padrão do Ministério da Educação. Embora o Avamec já existisse operacionalmente, sua “instituição” formal via portaria confere caráter de política de Estado, blindando a plataforma de descontinuidades políticas.
A portaria detalha a arquitetura de dados que deve sustentar a formação continuada no Brasil. O Artigo 11º exige a coleta de um “conjunto mínimo de dados” desagregados por etapa de ensino, modalidade e temática.
Implicações para a Formação de Professores: Psicopedagogos que atuam como formadores de professores ou consultores educacionais devem atentar para o fato de que o MEC passará a monitorar a eficácia dos cursos via big data. Não bastará oferecer um curso de “Inclusão”; os dados de engajamento, conclusão e, possivelmente, impacto na prática pedagógica serão rastreados. Isso eleva a barra da qualidade dos cursos EAD oferecidos ao magistério público. A exigência de conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também impõe que qualquer dado coletado sobre o desempenho dos professores nesses cursos seja tratado com extremo sigilo, evitando o uso dessas métricas para punição ou ranqueamento indevido.
2.3. O Novo Marco da Educação Especial: Inclusão Radical
Talvez o movimento mais celebrado e debatido de janeiro de 2026 tenha sido a consolidação da nova Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), acompanhada da revogação definitiva dos efeitos do Decreto nº 10.502 (conhecido como o decreto da “flexibilização” ou “segregação”, dependendo do interlocutor).
A disputa narrativa e legal que se estendia desde 2020 foi encerrada com uma diretriz clara do governo federal em 2026: a prioridade absoluta é a matrícula na classe comum da rede regular de ensino.
Diferenças Fundamentais do Modelo 2026: Ao contrário do decreto anterior, que encorajava a criação de escolas especializadas como alternativas à escola regular para alunos com deficiências mais severas, a nova política reafirma o caráter complementar ou suplementar do Atendimento Educacional Especializado (AEE). As escolas especializadas (como as APAEs e outras instituições congêneres) continuam existindo e recebendo fomento, mas seu papel é reconfigurado para funcionar como centros de recursos e apoio técnico à rede regular, e não como substitutas da escolarização formal.
Tabela 1: Análise Comparativa das Políticas de Inclusão (Transição 2025-2026)
| Dimensão Analítica | Decreto 10.502 (Revogado/Superado) | Nova Política Nacional (Vigente Jan/2026) | Impacto Psicopedagógico |
| Locus da Aprendizagem | Flexível: Regular ou Escola Especializada (segregada) | Prioritário: Classe Comum da Escola Regular | Aumento da demanda por adaptação curricular e manejo comportamental em sala de aula regular. |
| Papel da Família | “Direito de escolha” entre modelos de escola | Participação colaborativa na construção do PEI na escola regular | Necessidade de psicoeducação para famílias que temem a inclusão na rede regular. |
| Formação Profissional | Generalista | Específica e Obrigatória (Mín. 360h para AEE) | Valorização da certificação em Neuropsicopedagogia e Educação Especial. |
| Profissional de Apoio | Papel difuso e muitas vezes não qualificado | Exigência de formação mínima (180h) e Ensino Médio | Profissionalização do cuidador/mediador escolar, que passa a ser um parceiro técnico. |
| Financiamento | Duplo (incentivo à matrícula em especializadas) | Focado na Sala de Recursos e Acessibilidade na Regular | Escolas regulares terão mais verba para tecnologia assistiva e materiais adaptados. |
Para o neuropsicopedagogo institucional, essa mudança gera uma demanda imediata de consultoria. As escolas regulares, que por vezes “terceirizavam” os casos mais complexos para as escolas especiais amparadas pela legislação anterior, agora precisam acolher e garantir aprendizado a todos. Isso exigirá a implementação massiva de Planos de Ensino Individualizados (PEI) robustos, baseados em avaliação funcional e não apenas em laudos médicos. O Decreto 12.817 e a Portaria 71, mencionados anteriormente, podem ser os mecanismos financeiros para viabilizar essa capacitação via parcerias com universidades.
3. Avanços Neurocientíficos e Rupturas de Paradigma Clínico
Se a legislação moldou o terreno institucional, a neurociência redefiniu o mapa biológico em janeiro de 2026. A publicação de estudos de alto impacto desafiou conceitos fundamentais sobre TDAH, Autismo e a própria natureza da neuroplasticidade, obrigando uma revisão das bases teóricas que sustentam a psicopedagogia clínica.
3.1. TDAH: A Nova Teoria da “Vigília e Recompensa”
Durante décadas, o modelo predominante para explicar o funcionamento dos psicoestimulantes (metilfenidato, anfetaminas) no TDAH baseava-se na premissa de que essas drogas aumentavam a disponibilidade de dopamina e noradrenalina no córtex pré-frontal, melhorando diretamente as funções executivas de atenção sustentada e controle inibitório. Um estudo publicado na revista Cell em dezembro de 2025 e cujas repercussões dominaram a literatura científica em janeiro de 2026, abalou essa estrutura.
A Descoberta dos 12.000 Cérebros
Pesquisadores analisaram exames de ressonância magnética funcional (fMRI) de quase 12.000 adolescentes participantes do estudo Adolescent Brain Cognitive Development (ABCD). Ao comparar os cérebros de jovens medicados com estimulantes versus não medicados, os resultados foram surpreendentes:
- Ausência de Efeito na Atenção: Não foram encontradas diferenças significativas na atividade das áreas cerebrais classicamente associadas à atenção e função executiva (como o córtex pré-frontal dorsolateral) entre os grupos.
- Ativação de Redes de Vigília e Recompensa: O grupo medicado apresentou atividade aumentada em regiões subcorticais e redes associadas à vigília (arousal) e ao processamento de recompensa (núcleo accumbens, estriado).
Interpretação de Segunda Ordem: Isso sugere que medicamentos como a Ritalina e o Vyvanse não “ensinam” o cérebro a prestar atenção. Em vez disso, eles aumentam o estado de alerta geral (combatendo a sonolência ou a lentidão cognitiva) e tornam a tarefa tediosa quimicamente mais “gratificante”. O aluno não foca porque sua capacidade atencional aumentou magicamente, mas porque a tarefa de fazer a lição de casa, antes aversiva, agora libera uma recompensa dopaminérgica artificial, e ele está mais desperto para realizá-la.
Implicância Clínica: Para o psicopedagogo, isso valida a necessidade absoluta de treino de habilidades. O remédio fornece a “energia” (motivação/vigília), mas não o “método”. Se o paciente não tiver estratégias metacognitivas ensinadas em terapia (planejamento, organização, autolinguagem), a medicação pode apenas deixá-lo “mais acordado e motivado” para fazer coisas irrelevantes (como jogar videogame com mais foco). A intervenção psicopedagógica torna-se o “leme” para o “motor” farmacológico.
Riscos Cardíacos e Genética
Paralelamente, o American College of Cardiology divulgou dados em janeiro alertando para um risco aumentado, embora baixo em termos absolutos, de cardiomiopatia em jovens adultos com uso prolongado de estimulantes. Somado a estudos da Rockefeller University sobre novas vias genéticas do TDAH , o cenário aponta para uma tendência de 2026: a busca por tratamentos não farmacológicos ou a redução de danos através de dosagens menores combinadas com neurotecnologia.
3.2. Autismo (TEA): A Teoria da Hiperplasticidade e Intervenção
No campo do Transtorno do Espectro Autista, janeiro de 2026 trouxe luz à teoria da hiperplasticidade. Enquanto o senso comum associa “plasticidade” a algo sempre positivo, estudos utilizando Estimulação Magnética Transcraniana (TMS) indicaram que o cérebro autista pode sofrer de um excesso de plasticidade, especificamente uma Potenciação de Longa Duração (LTP) exacerbada.
Mecanismo e Consequência:
A LTP é o mecanismo celular da memória. Se ela ocorre de forma descontrolada ou excessiva, o cérebro “grava” informações sensoriais e motoras com intensidade exagerada e rigidez.
- Isso explicaria a hipersensibilidade sensorial: o cérebro não consegue habituar-se ao ruído do ventilador porque está constantemente “aprendendo” aquele estímulo como se fosse novo e relevante.
- Isso explicaria a rigidez cognitiva: padrões de comportamento são fixados tão fortemente que a flexibilização se torna aversiva.
Novas Fronteiras Terapêuticas: Estudos revisados em janeiro propõem o uso de TMS para modular (reduzir) essa plasticidade excessiva no córtex motor, facilitando a aquisição de novos comportamentos adaptativos. Além disso, o uso de Brain-Computer Interfaces (BCI) combinados com Realidade Virtual (VR) tem mostrado eficácia no treino de regulação emocional, permitindo que o indivíduo “veja” sua atividade cerebral e aprenda a controlá-la (neurofeedback avançado).
3.3. Dislexia e a Consolidação da Ciência da Leitura
A alfabetização baseada em evidências, ou “Ciência da Leitura”, consolidou-se em janeiro de 2026 como a única via aceitável para políticas públicas sérias.
- Dados de Intervenção: O programa NOW! Programs divulgou dados escolares de janeiro mostrando que alunos com dislexia submetidos a intervenções baseadas em fônica e neurociência tiveram ganhos de leitura que excederam as expectativas anuais típicas, alcançando percentis de desempenho muito superiores aos iniciais.
- Políticas Estaduais: O estado de Michigan (EUA) foi citado como modelo em janeiro por implementar leis que exigem triagem precoce de dislexia e uso de currículos validados cientificamente. Essa tendência internacional pressiona o Brasil, onde a Fundação Lemann e o Instituto ABCD militam por práticas semelhantes.
- Prevenção: Um estudo brasileiro publicado na Frontiers in Education em janeiro confirmou que intervenções preventivas multisensoriais em crianças de risco (antes mesmo do diagnóstico formal) são eficazes para reduzir o gap de alfabetização. O psicopedagogo não deve esperar o fracasso escolar aos 8 anos para intervir; a estimulação deve começar aos primeiros sinais de risco fonológico na educação infantil.
4. Tendências Sociais, Tecnologia e Saúde Mental
A prática psicopedagógica não ocorre no vácuo; ela é moldada pelo zeitgeist social. Em janeiro de 2026, três macrotemas dominaram as discussões: a inteligência artificial na educação, a crise de saúde mental estudantil e o impacto indelével das telas na primeira infância.
4.1. Inteligência Artificial: Equidade e Personalização
A Fundação Lemann e outros observatórios educacionais identificaram a IA como a tendência estrutural número um para 2026. Diferente de 2024/2025, onde a IA era novidade, em 2026 ela é infraestrutura.
- Oportunidade: A IA permite a criação de trilhas de aprendizagem hiper-personalizadas. Ferramentas adaptativas podem identificar lacunas na alfabetização de um aluno e sugerir exercícios específicos, liberando o professor (ou psicopedagogo) para atuar na mediação humana e no vínculo.
- Risco de Equidade: O “abismo digital” é a maior ameaça. Escolas de elite já utilizam tutores inteligentes 24/7. Se a escola pública não tiver acesso a essa tecnologia (via programas como o MegaEdu e Educação Conectada ), o fosso de desempenho entre ricos e pobres aumentará exponencialmente. O psicopedagogo deve ser um ativista pela democratização dessas ferramentas.
4.2. Janeiro Branco e a Saúde Mental do Estudante
A campanha “Janeiro Branco” de 2026 trouxe dados alarmantes sobre o ensino superior e a adolescência.
- Ensino Superior: Pesquisas indicam que 83,5% dos universitários brasileiros relatam desafios emocionais significativos. O aumento da ansiedade e depressão nessa população cria um novo nicho de mercado para a psicopedagogia: a orientação psicopedagógica universitária, focada em gestão de tempo, técnicas de estudo para adultos e suporte à permanência estudantil.
- Adolescência e Telas: O impacto das telas continua devastador. Dados divulgados pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em janeiro mostraram que a exposição a telas em crianças de 0 a 6 anos permanece altíssima, correlacionando-se diretamente com atrasos de linguagem e desregulação emocional. A “higiene do sono” e o “detox digital” tornam-se prescrições pedagógicas tão importantes quanto o treino de leitura.
5. Instrumentalização: SATEPSI, Testes e Mercado Editorial
Para o profissional atuar em 2026, ele precisa das ferramentas corretas. Janeiro trouxe atualizações vitais no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e lançamentos editoriais que balizam a prática.
5.1. SATEPSI e a Avaliação Online
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manteve a atualização rigorosa do SATEPSI. Em janeiro, a ênfase foi na validação de testes para aplicação informatizada e remota.
- Plataforma VOL (Vetor Online): A Vetor Editora lançou e consolidou a plataforma VOL, permitindo a aplicação de diversos testes cognitivos de forma 100% digital, com segurança e correção automática. Isso agiliza o processo diagnóstico e permite atender pacientes em regiões remotas.
- Novos Instrumentos: Testes de atenção e memória receberam pareceres favoráveis ou atualizações de normas. A Hogrefe também destacou seu catálogo de testes adaptativos. O profissional deve consultar a lista do SATEPSI regularmente (aba “Psicólogo pode usar”) para não cometer infrações éticas utilizando testes com parecer desfavorável.
5.2. Lançamentos Editoriais de Referência
O mercado editorial de 2026 iniciou o ano com obras de peso, essenciais para a atualização bibliográfica:
Tabela 2: Destaques Bibliográficos de Janeiro 2026
| Título da Obra | Editora / Autoria | Importância Estratégica |
| Avaliação Neuropsicológica (2ª Edição) | Artmed / Org. Rodrigo Bressan et al. | Considerada a “bíblia” atualizada da área. Traz capítulos sobre novos instrumentos e normas brasileiras, essencial para fundamentar laudos. |
| Educação Inclusiva na Prática: Estimulação Cognitiva… | Wak Editora / Godoy, Loiola & Valias | Foco prático (“mão na massa”) para adaptação de atividades, alinhado à nova PNEE e à demanda por inclusão real. |
| TDAH e Autismo: Diferenças, Semelhanças… | Artmed / Janaína Augusto | Artigo/obra que disseca o diagnóstico diferencial, crucial dado o overlap de sintomas. |
| Psicopedagogia: Teoria e Prática (Reedições) | Vários / Nadia Bossa, Sara Paín | A manutenção dessas obras nas listas de mais vendidos reafirma a importância dos fundamentos epistemológicos da área. |
6. Agenda Estratégica 2026: Onde Estar e Quando
O planejamento de carreira para 2026 exige presença nos grandes fóruns de debate. Janeiro abriu as inscrições e definiu as datas dos principais eventos da área.
6.1. Brain 2026 e Brain Week (Porto Alegre/RS)
- Data: 03 a 06 de junho de 2026 (Congresso) / 01 a 07 de junho (Brain Week).
- Conceito: O Congress on Brain, Behavior and Emotions transcendeu o formato acadêmico tradicional. A “Brain Week” ocupará a cidade de Porto Alegre com eventos descentralizados em escolas e hubs, democratizando a neurociência.
- Por que ir? É o maior evento de neurociência clínica da América Latina. O networking com psiquiatras, neurologistas e pesquisadores internacionais é incomparável.
6.2. Congresso Brasileiro de Psicopedagogia (ABPp)
- Data/Local: Previsto para julho, com foco em São Paulo (UNIP Paraíso).
- Tema: “TDAH: Contribuições da Psicopedagogia da Avaliação à Intervenção”.
- Relevância: É o evento “de casa” do psicopedagogo. Essencial para entender as diretrizes políticas da Associação e discutir a regulamentação da profissão.
6.3. Congresso Brasileiro de Neuropsicopedagogia (SBNPp)
- Data: Outubro de 2026 (22 a 24/10).
- Local: Florianópolis/SC.
- Foco: Prática clínica baseada em evidências e neurociências aplicadas.
7. Conclusão: O Perfil do Profissional em 2026
A síntese dos eventos de janeiro de 2026 desenha um novo perfil profissional. O psicopedagogo e o neuropsicopedagogo deixam de ser apenas “clínicos da dificuldade de aprendizagem” para se tornarem estrategistas do desenvolvimento humano.
As competências exigidas agora são híbridas:
- Jurídica: Compreender decretos como o 12.817 para navegar no sistema de ensino e garantir direitos.
- Tecnológica: Dominar plataformas de avaliação online (VOL) e saber prescrever o uso saudável de IA e telas.
- Científica: Ler artigos em Cell ou Nature (ou seus resumos confiáveis) para não cair em mitos sobre medicação e plasticidade.
- Política: Atuar como defensor da inclusão na escola regular, munido de dados e leis.
Janeiro de 2026 foi o mês do “despertar” para essa nova realidade. O ano promete ser de intenso trabalho, mas também de oportunidades inéditas para aqueles que dominarem essa complexidade. A neurociência forneceu os mapas; a legislação abriu as estradas; cabe agora aos profissionais percorrerem o caminho.
Nota Técnica: Este relatório foi elaborado com base em pesquisa documental, análise legislativa e revisão bibliográfica de fontes primárias e secundárias disponíveis até 31 de janeiro de 2026. As referências legislativas (Decretos, Portarias) devem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial da União para aplicação jurídica específica.



