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Paciente e profissional responsável
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Hipótese diagnóstica e código CID-10
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Orientações terapêuticas, escolares e familiares
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O laudo psicopedagógico é um documento técnico-clínico de caráter conclusivo, elaborado após uma avaliação psicopedagógica completa. Diferentemente do relatório, que tem caráter mais descritivo e processual, o laudo apresenta uma síntese diagnóstica formal com hipótese clínica fundamentada, código CID-10 quando aplicável, e recomendações estruturadas de intervenção.
Este documento é frequentemente solicitado por escolas para fundamentar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), por médicos para complementar a investigação diagnóstica, e por famílias para solicitar adaptações curriculares ou direitos previstos em legislação educacional inclusiva.
O relatório psicopedagógico é descritivo e processual — documenta o que foi feito, observado e encontrado durante a avaliação. O laudo, por sua vez, é conclusivo — parte dos mesmos dados mas avança para uma conclusão diagnóstica formal. O laudo inclui hipótese diagnóstica com código CID-10, fundamentação clínica que sustenta a hipótese, diagnósticos diferenciais considerados e recomendações terapêuticas e educacionais específicas. Na prática, muitos profissionais emitem ambos os documentos: o relatório detalhado para a equipe técnica e o laudo resumido para fins administrativos e legais.
Um laudo bem estruturado deve conter: dados de identificação completos (incluindo período e número de sessões), motivo da avaliação, anamnese resumida, instrumentos utilizados com nomes completos, resultados por área com dados quantitativos (percentis, classificações), síntese integrativa conectando os achados, hipótese diagnóstica com código CID-10, e recomendações divididas em encaminhamentos profissionais, orientações escolares e orientações familiares.
O laudo deve ser emitido quando a avaliação psicopedagógica é conclusiva o suficiente para sustentar uma hipótese diagnóstica. Se os dados ainda são insuficientes ou inconclusivos, o profissional deve emitir um relatório parcial recomendando investigação complementar. É fundamental que o laudo reflita fielmente os achados — nunca se deve emitir diagnóstico sem evidência clínica suficiente. Em caso de dúvida, prefira o encaminhamento multidisciplinar ao diagnóstico precipitado.
A elaboração de um laudo psicopedagógico exige rigor técnico, fundamentação nos dados coletados e clareza na comunicação. O laudo será lido por diferentes profissionais e pela família, portanto deve ser acessível sem perder a precisão técnica.
Um laudo robusto se sustenta em uma bateria de avaliação completa. Combine instrumentos padronizados (WISC-V, TDE-II, PROLEC) com técnicas qualitativas (observação clínica, análise de produções, anamnese). Liste cada instrumento com seu nome completo e edição. A diversidade de fontes de informação fortalece a conclusão.
Para cada instrumento, apresente dados numéricos (percentil, classificação, desvio-padrão) seguidos de análise qualitativa contextualizada. Exemplo: "No TDE-II — Escrita, obteve percentil 5, classificação Inferior. Qualitativamente, observam-se trocas fonológicas sistemáticas (surdo/sonoro), omissões de letras e dificuldade de segmentação de palavras."
A síntese é onde os dados individuais ganham sentido conjunto. Conecte os achados cognitivos, acadêmicos e emocionais em uma narrativa coerente que justifique a hipótese diagnóstica. Mostre como os déficits identificados se inter-relacionam e como explicam as dificuldades observadas no dia a dia escolar.
Apresente a hipótese diagnóstica de forma clara, incluindo o código CID-10 correspondente. Lembre-se: psicopedagogos emitem hipótese diagnóstica funcional, não diagnóstico médico. A confirmação diagnóstica pode requerer avaliação multidisciplinar. Sempre mencione os diagnósticos diferenciais que foram considerados e, quando possível, descartados com base nos dados.
Divida as recomendações em três eixos: encaminhamentos profissionais (com frequência e foco da intervenção), orientações à escola (adaptações específicas como tempo estendido, avaliação diferenciada, PDI) e orientações à família (rotina, estratégias de apoio, fortalecimento emocional). Inclua prazo para reavaliação.
O relatório é descritivo (documenta o processo de avaliação), enquanto o laudo é conclusivo (apresenta hipótese diagnóstica com CID-10 e recomendações formais). O laudo é mais usado para fins legais, escolares e de encaminhamento médico.
Psicopedagogos podem emitir hipótese diagnóstica funcional com referência ao CID-10 no contexto da avaliação psicopedagógica. O diagnóstico médico formal (com prescrição de CID para fins de benefícios, por exemplo) é competência médica. Porém, o laudo psicopedagógico com hipótese diagnóstica é amplamente aceito pelas escolas e equipes multidisciplinares.
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