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Recibo de atendimento psicopedagógico e declaração

Os dois documentos que pais e escolas mais pedem — recibo de pagamento e declaração de comparecimento — prontos em segundos, para imprimir e assinar.

O que você quer gerar?

Seus dados (profissional)
Contratante e atendido(a)
Dados do recibo

Este é um modelo-base, gerado 100% no seu navegador — nenhum dado é enviado ou salvo em nossos servidores. Os documentos contêm dados de terceiros (pais, alunos, pacientes): guarde-os com segurança e trate-os conforme a LGPD. Revise e adapte cada texto à sua realidade profissional antes de assinar. Este material não substitui orientação jurídica: para contratos e situações específicas, consulte um(a) advogado(a).

Preencha o que tiver — os campos em branco ficam como linha para completar à mão. Nada é enviado para servidor: o documento é montado aqui no seu navegador.

Dois documentos, uma regra de ouro

O recibo comprova o pagamento. Serve para a família organizar as despesas e para você conferir o que recebeu em cada mês.

A declaração de comparecimento segue uma regra importante: ela comprova apenas a presença na data e horário — nunca traz diagnóstico, hipótese ou conteúdo da sessão. Isso protege o sigilo, que a Lei nº 15.519/2026 tornou dever do psicopedagogo (art. 5º), e os dados da criança, que a LGPD protege. Relatório é outro documento, com finalidade e consentimento próprios. A declaração também não é atestado médico.

O que o recibo de atendimento precisa ter

A Receita Federal diz o mínimo que um recibo precisa ter para comprovar despesa médica no Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 97; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 368). Atendimento psicopedagógico não é despesa médica dedutível (veja abaixo), mas os mesmos itens deixam qualquer recibo completo:

  • nome, endereço e CPF (ou CNPJ) de quem prestou o serviço;
  • nome de quem pagou e, se for outra pessoa, de quem foi atendido;
  • data de emissão;
  • assinatura de quem prestou o serviço.

Acrescente o valor, também por extenso, e a que ele se refere: quantas sessões, de que mês. O gerador acima pede todos esses campos. O endereço é opcional no formulário, mas preencha: para despesa médica, a Receita diz que recibo sem endereço pode não ser aceito como prova (art. 97, §4º).

Recibo de psicopedagogo é dedutível no Imposto de Renda?

Em regra, não. A lei diz quem entra como despesa médica: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames, aparelhos e próteses (Regulamento do Imposto de Renda, art. 73; IN RFB 1.500/2014, art. 94; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 367). Psicopedagogo não está na lista. Também não é despesa com instrução: essa dedução vale para pagamentos a estabelecimentos de ensino, da educação infantil à educação profissional (Regulamento, art. 74; pergunta 400).

Há uma regra específica para a instrução de pessoa com deficiência atestada em laudo médico, paga a entidade destinada a pessoas com deficiência (Regulamento, art. 73, §3º). Se a família perguntar se o caso dela se encaixa, quem avalia é o contador dela.

Por isso, não escreva no recibo nem diga à família que o valor é dedutível. O recibo comprova o pagamento, e só.

Se você é psicóloga: o recibo é pelo Receita Saúde

Desde 1º de janeiro de 2025, psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física são obrigados a emitir o recibo pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, art. 3º). Para essas profissões, um modelo de recibo em papel não cumpre essa obrigação. Psicopedagogia não está nessa lista: para a psicopedagoga, o recibo em papel continua valendo como comprovante de pagamento.

Carnê-leão e nota fiscal: o recibo não resolve sozinho

Se você atende como pessoa física, o que recebe das famílias está sujeito ao carnê-leão, o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 266). O recibo ajuda a conferir o que entrou em cada mês, mas não é o recolhimento. Se você atende como MEI ou empresa, a regra é outra, e pode haver nota fiscal a emitir, conforme o enquadramento e o município. Recibo não substitui nota fiscal quando ela é obrigatória.

Procure seu contador: é ele quem diz o que vale para você.

Para chegar ao valor antes de emitir o recibo, use a calculadora de quanto cobrar por sessão. Para combinar valor, reajuste e faltas por escrito, o contrato de prestação de serviços psicopedagógicos. E, para acompanhar o que foi recebido e o que falta receber no mês, a Planilha de preço e caixa do consultório (R$ 19,90) tem uma aba de caixa por código de paciente.

Em resumo

O que é
Um gerador de recibo de pagamento e de declaração de comparecimento de atendimento psicopedagógico, prontos para imprimir e assinar.
Regra de ouro
A declaração comprova apenas a presença na data e horário — nunca traz diagnóstico, hipótese ou conteúdo da sessão (sigilo e LGPD).
Quanto custa
Nada. É montado no seu navegador; nada do que você digita é enviado a servidor.
O que o recibo precisa ter
Nome, endereço e CPF (ou CNPJ) de quem recebeu; quem pagou e, se for outra pessoa, quem foi atendido; data; e assinatura. É o mínimo que a Receita Federal pede num comprovante de despesa médica (IN RFB 1.500/2014, art. 97), e deixa qualquer recibo completo.
Imposto de Renda
A lista de despesas médicas dedutíveis é de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Psicopedagogo não está nela: não prometa dedução à família.
O que ele não é
Recibo não substitui nota fiscal quando ela é obrigatória, e a declaração não é atestado médico.

Como usar

  1. 1Escolha o documento. Recibo de pagamento ou Declaração de comparecimento.
  2. 2Preencha os dados. Seus dados, os do contratante e do atendido, e os do pagamento ou do comparecimento.
  3. 3Imprima e assine. O documento sai pronto para imprimir.

O que cada documento pede

Recibo de pagamentover
  • Nome completo do(a) psicopedagogo(a)
  • Titulação / especialização
  • CPF
  • Nº de associado(a) ABPp (se houver)
  • CNPJ / MEI (se atender como PJ)
  • Endereço do consultório/atendimento
  • Telefone / e-mail de contato
  • Nome completo do(a) responsável/contratante
  • CPF do(a) responsável/contratante
  • Nome completo do(a) atendido(a)/aluno(a)
  • Valor recebido (R$)
  • Valor por extenso
  • Referente a
  • Período/competência
  • Forma de pagamento
  • Cidade de emissão
  • Data de emissão
Declaração de comparecimentover
  • Nome completo do(a) psicopedagogo(a)
  • Titulação / especialização
  • CPF
  • Nº de associado(a) ABPp (se houver)
  • Telefone / e-mail de contato
  • Nome completo do(a) atendido(a)/aluno(a)
  • Escola (para declaração, se aplicável)
  • Ano/série escolar (opcional)
  • Destinatário/finalidade
  • Tipo de comparecimento
  • Data do comparecimento
  • Horário de início
  • Horário de término
  • Datas adicionais (se declaração de várias sessões)
  • Acompanhado por (opcional)
  • Cidade de emissão
  • Data de emissão

Notas que acompanham o modelo

  • A Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, regulamentou a atividade de psicopedagogia, mas não criou conselho profissional nem registro obrigatório; a ABPp (Associação Brasileira de Psicopedagogia) é uma associação, e o Código de Ética dela segue orientando a atuação. Recibos e declarações devem descrever o serviço como 'atendimento/acompanhamento psicopedagógico', sem se apresentar como ato médico, psicológico clínico ou fonoaudiológico.
  • Emissão de recibo: informe seu nome completo, endereço, CPF e, se houver, CNPJ/MEI e número de associado ABPp. O recibo comprova pagamento de serviço. Pagamento a psicopedagogo não está na lista de despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda (Regulamento do Imposto de Renda, art. 73; IN RFB 1.500/2014, art. 94) nem é despesa com instrução, que vale para estabelecimentos de ensino (art. 74): não prometa dedução ao cliente. Dúvidas sobre um caso específico, com o contador.
  • LGPD (Lei 13.709/2018): os documentos contêm dados pessoais e, no caso do aluno/paciente, podem envolver dados de menor e dados sensíveis (saúde/desenvolvimento). Colete apenas o necessário, guarde em local seguro, e só compartilhe com a escola mediante autorização expressa dos pais/responsáveis. A declaração de comparecimento NÃO deve conter diagnóstico, hipótese diagnóstica, conteúdo das sessões ou informações clínicas — apenas a informação de que houve comparecimento em data/horário.
  • Sigilo profissional (Código de Ética ABPp): as informações do atendimento são confidenciais. Em documentos entregues a escolas, limite-se ao estritamente necessário e sempre com consentimento dos responsáveis. Evite transformar a declaração de comparecimento em relatório: relatório psicopedagógico é documento à parte, com finalidade e consentimento próprios.
  • O que NÃO afirmar/prometer: não faça diagnóstico médico (TDAH, dislexia, TEA etc. são hipóteses que exigem avaliação de profissional habilitado / equipe multidisciplinar); não garanta resultados, notas, aprovação escolar ou 'cura'; não prescreva medicação; não emita atestado médico (isso é ato privativo de médico) — a declaração de comparecimento é um comprovante administrativo, não um atestado que justifique falta legal ao trabalho/escola nos termos de atestado médico.
  • Menor de idade: contrato e autorizações devem ser assinados pelo(s) responsável(is) legal(is). Em casos de pais separados/guarda compartilhada, atenção a quem tem legitimidade para contratar e autorizar o compartilhamento de informações.
  • Contrato: os valores, política de reajuste, multas e rescisão são negociáveis entre as partes, mas cláusulas abusivas podem ser questionadas (Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação de prestação de serviço). Multa de rescisão e cobrança por falta devem ser razoáveis e informadas previamente. Recomenda-se revisão por advogado(a) antes do primeiro uso, especialmente das cláusulas de reajuste, rescisão, foro e política de faltas.
  • Assinatura e validade: o contrato pode ser assinado fisicamente ou por assinatura eletrônica (a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 reconhecem assinaturas eletrônicas; a ICP-Brasil dá presunção de validade, mas a assinatura eletrônica simples é válida entre as partes quando aceita por ambas). Guarde uma via assinada por cada parte.
  • Emissão fiscal: recibo NÃO substitui nota fiscal quando ela for obrigatória — isso depende do seu enquadramento (pessoa física, MEI ou empresa) e das regras do seu município. Como pessoa física, o que você recebe das famílias está sujeito ao carnê-leão (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 266). O recibo é um comprovante complementar, não um substituto da obrigação fiscal quando ela existir; confirme com um(a) contador(a).

Perguntas frequentes

Declaração de comparecimento pode ter diagnóstico?
Não. Ela comprova apenas a presença na data e horário. Diagnóstico, hipótese e conteúdo da sessão ficam de fora — isso protege o sigilo profissional e a LGPD.
Recibo de psicopedagogo substitui nota fiscal?
Não quando a nota é obrigatória. Isso depende de como você atende (pessoa física, MEI ou empresa) e das regras do seu município. O recibo comprova o pagamento; procure seu contador para saber o que vale para você.
Tem modelo de recibo de atendimento psicopedagógico grátis?
Sim, recibo de pagamento e declaração de comparecimento, montados no seu navegador e prontos para imprimir.
Recibo de psicopedagogo é dedutível no Imposto de Renda?
Em regra, não. As despesas médicas dedutíveis são os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames, aparelhos e próteses (RIR/2018, art. 73; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 367). Psicopedagogo não está na lista. A dedução de instrução vale para pagamentos a estabelecimentos de ensino, da educação infantil à educação profissional (RIR/2018, art. 74). Existe uma regra específica para a instrução de pessoa com deficiência atestada em laudo médico, paga a entidade destinada a pessoas com deficiência (RIR/2018, art. 73, §3º); se a família perguntar se o caso dela se encaixa, quem avalia é o contador dela.
Psicólogo pode usar este modelo de recibo?
Para o paciente, não é o caminho. Desde 1º de janeiro de 2025, psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física são obrigados a emitir o recibo pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal (IN RFB 2.240/2024, art. 3º). Este gerador foi feito para a psicopedagoga, que não está nessa lista.
Psicopedagoga autônoma paga carnê-leão?
Quem atende como pessoa física e recebe de outras pessoas físicas, sem imposto retido na fonte, está sujeito ao carnê-leão, o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 266). O recibo ajuda a conferir o que entrou no mês, mas não é o recolhimento. Procure seu contador para calcular o seu.

Fontes