Esta página acumula — não vira post novo a cada mês. Entra aqui só o que altera o que você faz na segunda-feira: instrumento que entrou ou saiu do SATEPSI, parecer do CFP, mudança na legislação de inclusão, nova edição de teste. Notícia que não muda a prática não entra.
setembro de 2026
SATEPSI
TONI-3 e Figuras Complexas de Rey constam como desfavoráveis no SATEPSI
O que muda:Na conferência das listas oficiais do SATEPSI em 25 de setembro, dois instrumentos que o site descrevia sem status aparecem como desfavoráveis: o TONI-3 (Santos, Noronha e Sisto; Vetor), desfavorável desde 31/12/2022 por normatização vencida, e as Figuras Complexas de Rey, nas duas edições brasileiras. Teste com parecer desfavorável não pode ser usado como teste psicológico, nem por psicólogo. Na mesma lista estão a ETDAH-II versão para professores (desde 19/02/2022), o TAVIS-3, o B-SPG de 2005 e o WISC-III — as versões atuais TAVIS-4, B-SPG-rev e WISC-IV são favoráveis. Na prática: ao receber laudo com um desses instrumentos, confira a data da aplicação.
M-CHAT e TDE são não privativos; TDE-II, CONFIAS, IAR, EOCA e IDADI não aparecem nas listas
O que muda:A lista oficial de Instrumentos Não Privativos do Psicólogo traz o M-CHAT (análise de 14/07/2022) e o TDE de 1ª edição (Stein, Casa do Psicólogo) — não o TDE-II. TDE-II, CONFIAS, IAR, EOCA e IDADI não aparecem nem nessa lista nem na de testes psicológicos favoráveis: não têm parecer do CFP como teste psicológico e também não foram declarados não privativos. Na prática: para esses, vale a indicação da editora e a sua formação; não diga que o CFP os liberou. Isto corrige a nossa nota de 1º de agosto, que tratava a ausência na base como prova de que não eram privativos.
SNAP-IV e NEPSY-II aparecem como “não avaliados” pelo CFP
O que muda:Os dois estão na lista de Testes Não Avaliados do SATEPSI na consulta de 25 de setembro. Não avaliado não é o mesmo que favorável: nenhum dos dois tem parecer do CFP como teste psicológico. Na prática: o SNAP-IV segue como questionário de rastreio de livre acesso, útil para triagem e nunca para fechar diagnóstico; a NEPSY-II, que a Pearson vendia só a psicólogos, não tem parecer favorável.
NEUPSILIN-Inf tem parecer favorável como teste psicológico — e isso o torna uso do psicólogo
O que muda:Na lista de testes psicológicos favoráveis de 25 de setembro estão, entre os instrumentos que o site descreve: WISC-IV (6 a 16 anos, prazo até 03/12/2031), WAIS-III (validade até 17/08/2039), B-SPG-rev (6 a 10 anos), RAVLT (6 a 92 anos), NEUPSILIN-Inf (6 a 12 anos), TAVIS-4 (6 a 17 anos), d2-R (7 a 76 anos), AC (17 a 64 anos), o HTP da Vetor de 2023 (6 a 90 anos) e as Matrizes Progressivas Coloridas de Raven (5 a 11 anos). Teste psicológico com parecer favorável é de uso privativo do psicólogo. Na prática: o que mais muda é o NEUPSILIN-Inf, que a editora vende também a outros profissionais com formação em neuropsicologia — como teste psicológico, ele é do psicólogo; o psicopedagogo trabalha com o laudo.
Lei nº 15.519/2026 regulamenta a atividade de psicopedagogia — com veto ao artigo sobre quem pode exercer
O que muda:O PL 1.675/2023 virou a Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro e em vigor desde a publicação. O que a lei faz: declara livre o exercício da atividade; lista as atribuições do psicopedagogo — avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógicas, consultoria e assessoria, apoio institucional, supervisão, direção de serviços e pesquisa —, sem prejuízo das atribuições dos profissionais de saúde e de educação habilitados; torna o sigilo dever legal, com compartilhamento de informações com outros profissionais do atendimento só mediante autorização do cliente; e assegura a quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo, em instituição pública ou privada, antes da publicação, o direito de continuar. O que a lei não faz: não cria conselho profissional nem registro obrigatório — não há número de registro para exibir, e associar-se à ABPp continua opcional. O artigo que definia quem pode exercer (graduação em psicopedagogia; pós de 600 horas para psicologia, pedagogia, licenciaturas e fonoaudiologia; um ano de atuação comprovada para outras graduações) foi vetado, e o veto ainda será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Na prática, agora: trate o sigilo como obrigação legal, não só ética, e continue guardando a comprovação da sua formação e do seu tempo de atuação enquanto o veto não for analisado.
Regulamentação da Psicopedagogia é aprovada pelo Congresso e vai à sanção
O que muda:O PL 1.675/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de agosto, depois de já ter passado pelo Senado, e enviado à Presidência da República em 3 de setembro. A proposta definia quem poderia exercer a atividade, com requisitos de formação e estágio supervisionado, além de atribuições, dever de sigilo e a preservação de quem já atuava. O texto não cria conselho profissional. Desfecho: o projeto foi sancionado com veto parcial em 22 de setembro e virou a Lei nº 15.519/2026 — o artigo sobre quem pode exercer foi vetado, e o veto ainda será analisado pelo Congresso. Veja a atualização de 23 de setembro, acima.
TDE consta na lista de Instrumentos Não Privativos do CFP
O que muda:O Teste de Desempenho Escolar de 1ª edição (Lilian Milnitsky Stein, Casa do Psicólogo) aparece expressamente na lista de instrumentos não privativos publicada pelo Conselho Federal de Psicologia. Na prática: o psicólogo não tem exclusividade sobre ele, e isso tem respaldo documental — vale citar a fonte quando a escola ou a família questionar. Atenção: a lista cita o TDE original, não o TDE-II — ver a conferência de 25 de setembro.
Regulamentação da psicopedagogia: PL 116/24 vence todas as comissões da Câmara
O que muda:O PL 116/24 passou pela Comissão de Educação, pela de Saúde e pela CCJ, e o prazo de recurso encerrou em 8 de julho sem recurso. Como a tramitação é conclusiva, não precisa de votação no Plenário: o próximo passo é a redação final e a remessa ao Senado. Naquela data, nenhum dos dois projetos era lei (o PL 1.675/2023 virou a Lei nº 15.519/2026 em 22 de setembro, com veto ao artigo sobre quem pode exercer — ver a atualização de 23 de setembro). O que muda para você é uma coisa só, e é agora: os dois textos definem por qual porta cada profissional entra, e todas as portas dependem de comprovação. Reúna e guarde o histórico com a carga horária da sua pós e a comprovação do seu tempo de atuação. O texto da Câmara aceita pós de 600 horas para pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas; aceita qualquer graduação com pós de 360 horas concluída antes da publicação; e dá cinco anos para quem já atua se titular.
Lei do celular nas escolas: a exceção de acessibilidade não é automática
O que muda:O ponto prático é o oposto do que a manchete sugere. A Lei nº 15.100/2025 não é proibição absoluta: o artigo 3º garante o uso do aparelho, dentro e fora da sala, para garantir acessibilidade e inclusão, atender condições de saúde e assegurar direitos fundamentais. Isso cobre a criança que usa o celular como tecnologia assistiva, CAA, leitor de tela, monitor de glicemia ou apoio de regulação. Só que a pesquisa nacional do primeiro ano mostrou que apenas 40% das escolas permitem esse uso todos ou quase todos os dias. Ou seja: em seis de cada dez escolas, a exceção precisa ser formalizada por escrito — no relatório de avaliação, no PEI e no regimento interno, citando o artigo 3º. Não assuma que a escola já aplica.
PL 1.675/23 é aprovado no Senado e segue para a Câmara
O que muda:Aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais e remetido à Câmara em 15 de abril. Em junho foi apresentado requerimento de urgência. O texto do Senado declara livre o exercício da psicopedagogia e não cria conselho profissional — ou seja, mesmo se virar lei, não haverá número de registro para exibir. Ele era mais restritivo que o da Câmara: exigia pós de no mínimo 600 horas, e a porta para quem já atuava sem pós exigia comprovar pelo menos um ano de atuação até a data de publicação da lei. Esse artigo foi vetado na sanção da Lei nº 15.519/2026, e o veto ainda será analisado pelo Congresso — ver a atualização de 23 de setembro.
Novo PNE entra em vigor — e o Objetivo 10 é o da educação especial
O que muda:A Lei nº 15.388/2026 aprovou o Plano Nacional de Educação do decênio 2026-2036: 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O que interessa aqui é o Objetivo 10, de Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos — não o 9, que trata de educação indígena, do campo e quilombola. Duas datas para agendar: 2031, prazo para 80% de cobertura de AEE com salas de recursos multifuncionais, e 2033, para o investimento chegar a 7,5% do PIB. Na prática, Estados e Municípios têm de alinhar seus planos decenais ao novo PNE — e é ao plano municipal que você recorre quando precisa exigir sala de recursos, AEE ou profissional de apoio na rede onde atende. Uma ressalva honesta: percentual do PIB é meta, não dinheiro em caixa. O PNE anterior fixou 10% até 2024 e o país ficou perto de 5,5%.
MEC publica documento orientador de IA na educação básica
O que muda:Agora existe documento oficial do MEC para citar quando a escola quiser adotar uma plataforma com IA. Dois princípios servem de argumento imediato. O princípio 6, de proteção de dados e não-vigilância, diz expressamente que reconhecimento facial, detecção de emoções e monitoramento comportamental automatizado não são recomendados — é o que usar quando aparece a proposta de sistema que promete “monitorar o engajamento ou o estado emocional” das crianças. E o princípio 1 estabelece que recurso com IA só deve ser adotado se for comprovadamente superior à solução sem IA, o que dá base técnica para pedir piloto com métricas em vez de compra direta. Junto saiu um curso gratuito na Plataforma Mais Professores, aberto também a coordenação pedagógica.
Mapa Autismo Brasil: menina recebe diagnóstico aos 14; menino, aos 7
O que muda:A maior pesquisa brasileira sobre autismo ouviu 23.632 pessoas em todos os 27 estados e 1.080 municípios. A idade média de diagnóstico é 14 anos para mulheres e 7 para homens; só 37,2% das meninas são identificadas até os 4 anos, contra 61,6% dos meninos. Duas consequências diretas. Primeira: em menina, a suspeita não pode depender de comportamento disruptivo — vale investigar camuflagem social, exaustão, crises que só aparecem em casa e interesses restritos que passam por socialmente aceitáveis. Boa nota escolar não exclui TEA; é justamente o perfil que chega tarde. Segunda: médicos alertaram sobre os primeiros sinais em apenas 7,3% dos casos e professores em 9,4%, enquanto a família percebeu primeiro em 55,9%. Isso sustenta o psicopedagogo assumir papel ativo: escutar a queixa da família como dado clínico e emitir encaminhamento formal por escrito.
Quem publica importa mais que a plataforma: 3% de erro em profissional, 55% em leigo
O que muda:Revisão sistemática da University of East Anglia analisou 27 estudos e 5.057 postagens sobre saúde mental e neurodivergência. O dado útil não é “x% do TikTok é mentira” — a revisão encontrou desinformação variando de 0% a 56,9%, sem estimativa agregada. O que se sustenta e serve à família é o contraste por autoria: conteúdo feito por profissional tem cerca de 3% de imprecisão; conteúdo de leigo, cerca de 55%. Esse é um critério que o pai consegue aplicar sozinho. Na anamnese, vale a pergunta “onde vocês viram isso?” — e tratar autodiagnóstico trazido da rede como hipótese a investigar, não como erro a corrigir. Ressalva: os estudos revisados são majoritariamente de conteúdo em inglês; não há medição de conteúdo brasileiro.