iPsy Tools — R$47/mêsAssinar →
iPsy
Guia completo

Como fazer um PEI: passo a passo com exemplo

Equipe iPsy
Atualizado em 14 min de leitura
Psicopedagogia e neuropsicopedagogia

PEI em resumo

O que é
O Plano Educacional Individualizado é o documento pedagógico que organiza o que a escola vai fazer para um estudante específico aprender: objetivos, adaptações, apoios e acompanhamento.
O que a norma pede
Pela Portaria MEC 421/2026, o PEI tem no mínimo: as atividades do AEE e a articulação com o professor regente, as medidas de acessibilidade, o acompanhamento do plano e o registro das devolutivas à família.
De onde ele sai
Do estudo de caso feito pela escola, com a participação do estudante e da família. Não depende de laudo médico.
Quando revisar
A Portaria pede revisão ao menos uma vez por ano. Nada impede revisar com mais frequência, junto com o calendário de avaliação da escola.

Quem procura "modelo de PEI" ou "exemplo de PEI pronto" geralmente tem um prazo e um aluno real pela frente. Este guia mostra o que o documento precisa conter pela norma em vigor, como montá-lo em seis passos e um exemplo preenchido do começo ao fim — fictício, para você ver a forma e escrever o do seu aluno.

É um texto para professoras da sala comum e do AEE, coordenação e psicopedagogas clínicas e institucionais. Se você quer a estrutura pronta para preencher, use o gerador de PEI gratuito ou baixe o modelo de PEI editável da Biblioteca do iPsy.

1. O que é o PEI (Plano Educacional Individualizado)

O PEI é um documento pedagógico e individual. Ele parte do que o estudante já faz, define o que se espera que ele aprenda num período e diz o que a escola vai mudar — no ensino, nos materiais, na avaliação e nos apoios — para que isso aconteça. Não é laudo, não é relatório clínico e não descreve diagnóstico: descreve barreiras, potencialidades e ações.

Desde outubro de 2025 o nome aparece na norma federal. O Decreto nº 12.686/2025 mandou o PEI seguir as mesmas regras do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) (art. 12, §3º). Em dezembro, o Decreto nº 12.773/2025 pôs os dois lado a lado: o resultado do estudo de caso fundamenta o PAEE e o Plano Educacional Individualizado (PEI), e é obrigatório um documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, "como PAEE e o PEI" (art. 11, §2º, e art. 12).

PEI e PAEE: qual a diferença

A Portaria MEC nº 421/2026 separa os dois. O PAEE registra o estudo de caso: materiais e recursos para eliminar barreiras, necessidade de tecnologia assistiva e comunicação alternativa, de profissional de apoio, de intérprete de Libras (art. 10). O PEI é o plano de acessibilização do currículo: o que se faz no AEE e como isso se articula com a professora da sala comum, quais medidas de acessibilidade curricular, didática e avaliativa, como o plano será acompanhado e o registro das devolutivas à família (art. 11). A mesma Portaria permite que a rede use um documento único que cumpra as duas funções (art. 7º, §2º).

Algumas redes usam outro nome, como "plano de ensino individualizado". O Decreto admite instrumentos com nome diferente e a mesma finalidade, desde que sigam as mesmas regras (art. 12, §3º). E, se você chegou aqui pelo Programa Ensino Integral da rede estadual paulista, que também usa a sigla PEI, este texto trata de outro assunto.

2. O que a lei diz sobre o PEI

A base legal do PEI é uma sequência de normas, cada uma acrescentando uma peça. A tabela resume o que cada uma diz sobre o plano individual; os links para o texto oficial estão nas fontes, no fim da página.

NormaO que dizNa prática
Resolução CNE/CEB nº 4/2009A elaboração e a execução do plano de AEE cabem aos professores do AEE, em articulação com os professores do ensino regular e com a participação das famílias (art. 9º).O plano não é tarefa de uma pessoa só.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)Cabe ao poder público assegurar medidas individualizadas e o planejamento de estudo de caso e de plano de AEE (art. 28, incisos V e VII). A escola privada também cumpre esses incisos, sem cobrar a mais por isso (art. 28, §1º).Vale para escola pública e particular.
Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva; o estudo de caso fundamenta o PAEE e o PEI (art. 11, §2º); o documento individualizado é obrigatório (art. 12); o AEE não depende de laudo (art. 11, §7º). Revogou o Decreto nº 7.611/2011 (art. 23).O PEI passa a ter nome na norma federal.
Portaria MEC nº 421/2026Define o conteúdo mínimo do PEI (art. 11), pede revisão anual do PAEE e do PEI (art. 7º, §3º) e dá às redes até três anos para adequarem os documentos que já usam (art. 37).O modelo da sua rede pode mudar até 2029.

Duas observações. O Decreto nº 7.611/2011, citado em muitos textos sobre AEE, foi revogado em outubro de 2025 — não use como fundamento atual. E a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, continua sendo a referência histórica de que o AEE complementa a sala comum e não a substitui; o Decreto de 2025 mantém essa regra (art. 8º).

Para quem o PEI é obrigatório

A obrigação do Decreto é para o público da educação especial: estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação (art. 1º). Estudantes com dislexia ou TDAH, sem deficiência associada, não estão nessa definição. Para eles vale a Lei nº 14.254/2021, que assegura acompanhamento específico na escola (art. 3º) — e nada impede que esse acompanhamento seja registrado num plano individual com a mesma estrutura.

3. Quem elabora o PEI e onde entra a psicopedagoga

O PEI é da escola. Pela Resolução CNE/CEB nº 4/2009, o plano de AEE é elaborado pelos professores do AEE em articulação com os professores do ensino regular e com a participação das famílias (art. 9º); a coordenação pedagógica pode organizar o processo. O Decreto de 2025 acrescenta que o estudante e a família participam de todo o estudo de caso (art. 11, §3º) e que, quando necessário, a escola dialoga com profissionais da saúde e da assistência social (art. 11, §4º).

A psicopedagoga clínica que acompanha o estudante contribui com informação: um relatório que descreve como ele aprende, o que está preservado, o que já foi tentado e o que funcionou. Com autorização da família, ela pode participar de reuniões e sugerir objetivos e estratégias. O que ela não faz é assinar o PEI no lugar da escola nem entregar um diagnóstico — o documento dela descreve funcionamento na aprendizagem, e o modelo de relatório psicopedagógico mostra como escrever isso de um jeito que a escola consiga usar.

A psicopedagoga institucional, quando faz parte da equipe da escola, costuma ajudar a organizar o estudo de caso, a escrever objetivos observáveis e a acompanhar as revisões — conforme o papel que a rede atribui a ela.

Precisa de laudo?

Não. O Decreto diz que o AEE não pode ser condicionado a diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento de profissional de saúde (art. 11, §7º), e a Portaria repete a regra para matrícula, escolarização e AEE (art. 7º, §4º). O laudo pode ajudar a entender o caso, mas o PEI se apoia no que o estudo de caso encontrou na escola.

4. Como fazer um PEI em 6 passos

A ordem abaixo segue as etapas do estudo de caso previstas no Decreto (art. 11, §1º) e o conteúdo mínimo da Portaria (art. 11). Ela serve para um aluno da educação infantil ao ensino médio; o que muda é o conteúdo de cada passo.

  1. 1Reúna o estudo de caso. Quais são as barreiras (na sala, no material, na comunicação, na avaliação), quais são as potencialidades do estudante e de que apoios ele precisa. Junte o que já existe: observação em sala, produções do aluno, conversa com a família, relatórios de quem o acompanha.
  2. 2Descreva o ponto de partida por área. Para cada área que o plano vai trabalhar, escreva o que o estudante já faz hoje, de forma observável: "conta objetos até 10 com correspondência um a um" diz muito mais que "tem dificuldade em matemática". Na alfabetização, a sondagem de escrita dá esse ponto de partida.
  3. 3Escreva poucos objetivos, mensuráveis e com prazo. De dois a quatro por área, para o período do plano. Cada objetivo diz o que o estudante vai fazer, em que condição e como se vai saber que ele conseguiu. A Ficha de Objetivos SMART ajuda a transformar meta vaga em meta verificável.
  4. 4Defina as medidas de acessibilidade. Curricular (o que muda no conteúdo), didático-pedagógica (o que muda no jeito de ensinar e nos materiais) e avaliativa (o que muda na prova e na forma de mostrar o que aprendeu). Os tipos de adaptação, com exemplos, estão no guia de adaptação curricular.
  5. 5Diga quem faz o quê, e onde. O que acontece na sala comum, o que acontece no AEE (sala de recursos ou outro espaço), o que cabe ao profissional de apoio, quando houver, e como a família participa. É aqui que o plano deixa de ser só do AEE e passa a ser da escola.
  6. 6Marque o acompanhamento e as devolutivas. Como e quando o progresso será registrado, quando a equipe se reúne, quando a família recebe devolutiva — e a data da próxima revisão. A Portaria pede revisão ao menos anual e o registro das devolutivas às famílias.

Se quiser começar pela estrutura, o gerador de PEI monta identificação, áreas e objetivos a partir da condição e da série. O texto que sai dali é ponto de partida: o passo 2 é que torna o plano individual.

5. Exemplo de PEI preenchido

1. Identificação

Davi (nome fictício), 9 anos, 3º ano do ensino fundamental, escola pública municipal. Público da educação especial: deficiência intelectual. Frequenta a sala comum e o AEE na sala de recursos, duas vezes por semana, no contraturno. Período do plano: 1º semestre. Equipe: professora regente, professora do AEE, coordenação pedagógica e família; a psicopedagoga clínica que o acompanha enviou relatório com autorização dos responsáveis.

2. Síntese do estudo de caso

  1. Barreiras: textos longos copiados do quadro; instruções orais em sequência, várias de uma vez; avaliações só escritas e com tempo igual ao da turma.
  2. Potencialidades: gosta de animais e de desenhar; memoriza músicas com facilidade; ajuda os colegas a organizar a sala; participa bem de atividades com material concreto.
  3. Demandas de apoio: instruções com apoio visual, uma de cada vez; material concreto em matemática; tempo maior nas atividades e nas avaliações.

3. Objetivos do semestre

ÁreaPonto de partidaObjetivo até o fim do semestreComo medir
EscritaNa sondagem de março, escrita silábica com valor sonoro: uma letra por sílaba, com letras pertinentes.Escrever palavras de duas sílabas simples (consoante e vogal) com todas as letras, em ditado de 10 palavras do tema da turma.Sondagem de escrita a cada bimestre e ditado de 10 palavras; registrar quantas saíram completas.
LeituraReconhece o próprio nome e o de cinco colegas; nomeia 15 letras.Ler 20 palavras de duas sílabas simples, com apoio de imagem.Lista de 20 palavras aplicada no início e no fim de cada bimestre.
MatemáticaConta objetos até 10 com correspondência um a um; a partir de 11, perde a contagem.Contar e registrar quantidades até 30 com material concreto; resolver adições até 10 com apoio de material.Registro semanal em atividade com tampinhas ou material dourado.
AutonomiaPrecisa de um lembrete do adulto para cada etapa da rotina de chegada.Seguir a rotina de chegada (guardar a mochila, pegar o caderno, olhar a agenda) com um quadro visual e no máximo um lembrete.Registro da professora por duas semanas em cada bimestre.

4. Medidas de acessibilidade

  1. Curricular: em língua portuguesa e matemática, objetivos ajustados ao ponto de partida (acima); em ciências, história e geografia, o mesmo tema da turma, com textos curtos e imagens.
  2. Didático-pedagógica: uma instrução por vez, com cartão visual; material concreto; atividade em dupla com um colega; tarefas divididas em etapas curtas.
  3. Avaliativa: enunciados lidos em voz alta pela professora; questões com imagem; resposta oral ou por desenho quando a escrita for a barreira; tempo ampliado.

5. Quem faz o quê

QuemO quêQuando
Professora da sala comumAplica as medidas de acessibilidade nas aulas e nas avaliações; registra os ditados e a rotina de chegada.Todos os dias
Professora do AEEJogos de consciência fonológica e de escrita; prepara com a professora regente os cartões visuais e os textos com imagem.Duas vezes por semana, no contraturno
FamíliaLeitura compartilhada de um livro com imagens; conta à escola o que funcionou em casa.Dez minutos por dia; bilhete semanal
Psicopedagoga clínicaEnvia relatório de evolução e alinha estratégias com a escola, com autorização da família.Uma vez por semestre

6. Acompanhamento e devolutivas

Reunião da equipe no fim de cada bimestre, com os registros em mãos. Devolutiva à família no fim de cada bimestre, registrada em ata. Revisão completa do plano no fim do semestre, com nova sondagem e novos objetivos. Assinam: professora regente, professora do AEE, coordenação e responsáveis.

6. Por que não usar um PEI pronto

PEI copiado não é PEI. O "I" da sigla quer dizer individualizado, e a norma exige que o documento derive do estudo de caso daquele estudante. Um plano pronto repete objetivos que não partem do que o aluno faz, adaptações que talvez ele não precise e deixa de fora a barreira que ele de fato encontra — e ainda passa a impressão de que o trabalho foi feito.

O que dá para reaproveitar é a estrutura: os campos, a ordem, o jeito de escrever um objetivo verificável. É para isso que servem um modelo e um exemplo. O conteúdo — ponto de partida, objetivos, medidas, responsáveis e datas — tem de ser escrito para o estudante que está na sua frente.

O modelo de PEI da Biblioteca do iPsy traz os campos prontos para preencher, e baixa com conta gratuita. Como a Portaria dá às redes até 2029 para adequar os documentos, confira também se a sua secretaria já tem um formulário próprio.

7. Erros comuns ao escrever um PEI

  1. Objetivo vago. "Melhorar a leitura" não se mede. "Ler 20 palavras de duas sílabas simples até junho" se mede.
  2. Só dificuldades. Um plano que lista apenas o que falta não mostra por onde começar. As potencialidades são a porta de entrada das estratégias.
  3. Diagnóstico no lugar da descrição. "Aluno com DI" não diz o que ele faz. Descreva comportamentos observáveis em cada área.
  4. Plano só do AEE. Se a professora da sala comum não sabe o que está no PEI, o plano não acontece na maior parte do tempo que o aluno passa na escola.
  5. Sem data de revisão. Plano sem revisão vira arquivo. Marque a data e o que será reavaliado.
  6. Família fora. A participação da família está prevista no estudo de caso e as devolutivas precisam ser registradas.

8. PEI para autismo, deficiência intelectual e TDAH

A estrutura é a mesma para qualquer estudante. O que muda é o que o estudo de caso encontra — e dois alunos com a mesma condição podem precisar de planos muito diferentes.

  1. Autismo: o estudante com TEA é público da educação especial (Decreto nº 12.686/2025, art. 1º, §2º). Previsibilidade, comunicação e participação nas atividades costumam aparecer no estudo de caso, mas só entram no plano se forem barreira para aquele aluno. Mais no guia sobre autismo.
  2. Deficiência intelectual: é o caso do exemplo acima. O cuidado é não reduzir o currículo a atividades infantilizadas: o estudante acompanha o tema da turma, com objetivos ajustados ao ponto de partida.
  3. TDAH e dislexia: sem deficiência associada, não são público da educação especial pelo Decreto, mas têm direito a acompanhamento específico pela Lei nº 14.254/2021. Um plano individual com a mesma estrutura ajuda a escola a organizar esse acompanhamento. Mais nos guias sobre TDAH e dislexia.
  4. Altas habilidades ou superdotação: o AEE é suplementar (Decreto nº 12.686/2025, art. 5º), e o plano costuma tratar de aprofundamento e enriquecimento, não de redução.

Fontes

Dúvidas comuns sobre PEI

O PEI é obrigatório?
Para o público da educação especial (deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação), sim. O Decreto nº 12.686/2025, com a redação do Decreto nº 12.773/2025, torna obrigatório um documento individualizado de natureza pedagógica, como o PAEE e o PEI, derivado do estudo de caso. A Portaria MEC nº 421/2026 dá às redes até três anos para adequarem os documentos que já usam.
Precisa de laudo para o aluno ter PEI?
Não. O AEE não pode ser condicionado a diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento de profissional de saúde (Decreto nº 12.686/2025, art. 11, §7º). O plano parte do estudo de caso feito pela escola.
Qual a diferença entre PEI e PAEE?
Pela Portaria MEC nº 421/2026, o PAEE registra o estudo de caso e os recursos e apoios necessários (tecnologia assistiva, profissional de apoio, intérprete). O PEI é o plano de acessibilização do currículo: atividades do AEE, medidas de acessibilidade, acompanhamento e devolutivas à família. A rede pode juntar os dois num documento único.
De quanto em quanto tempo o PEI deve ser revisado?
A Portaria MEC nº 421/2026 pede que o PAEE e o PEI sejam revisados ao menos anualmente. Nada impede revisar com mais frequência, por exemplo a cada bimestre ou semestre, junto com o calendário de avaliação; siga a regra da sua rede.
A psicopedagoga pode fazer o PEI?
O PEI é um documento da escola, elaborado pela equipe (professora do AEE, professora da sala comum e coordenação) com a família. A psicopedagoga que acompanha o aluno contribui com relatório e sugestões, e a psicopedagoga institucional pode ajudar a organizar o processo quando esse é o papel dela na rede.
Aluno com TDAH ou dislexia tem direito a PEI?
Sem deficiência associada, esses estudantes não fazem parte do público da educação especial definido no Decreto nº 12.686/2025. Mas a Lei nº 14.254/2021 assegura acompanhamento específico na escola, e um plano individual é uma forma organizada de registrar esse acompanhamento.
Posso usar um exemplo de PEI pronto?
Como referência de estrutura, sim. Como documento do seu aluno, não: o plano precisa partir do estudo de caso daquele estudante. Copiar objetivos e adaptações de outro aluno produz um documento que não corresponde a quem vai usá-lo.
A escola particular também precisa fazer PEI?
A Lei Brasileira de Inclusão aplica às escolas privadas a obrigação de medidas individualizadas e de estudo de caso e plano de AEE, e proíbe cobrar valor adicional na mensalidade por isso (art. 28, §1º).